O Pacto de Promoção da Equidade Racial constitui-se legalmente sob a forma da Associação Sem Fins Lucrativos, Associação de Promoção da Equidade Racial. Na realidade das iniciativas sociais, é habitual que instituidores, associados e dirigentes desenvolvam ou apresentem vínculos densos com as entidades das quais participam ou representam.
Por muitas vezes o personalismo pode contribuir para a indisciplina e indefinição do escopo da participação destes agentes nas entidades. Neste contexto, a Governança assume papel relevante na formalização e profissionalização dessas iniciativas.
Em se tratando de boas práticas de governança, alguns aspectos devem ser sempre relembrados e continuamente exercidos:
Adequada transparência resulta em um clima de confiança, tanto internamente
quanto nas relações da organização com terceiros.
Os agentes da governança devem tratar todos seus
stakeholders de forma justa e igualitária.
Os membros da Governança devem sempre prestar contas de sua atuação, assumindo integralmente as consequências de seus atos e omissões.
Os membros da organização devem sempre zelar pela sustentabilidade, incorporando mecanismos de ordem social e ambiental em seus programas, projetos e processos.
Órgão que fiscaliza o equilíbrio financeiro da Associação, composto por 3 (três) a 5 (cinco) integrantes eleitos pela Assembleia Geral.
Premissas para composição do Conselho Fiscal:
– Equidade racial (50% ou mais de conselheiros negros);
– Especificidade Técnica (representantes de segmentos financeiros)
Órgão responsável pelo direcionamento estratégico da Associação, composto por no mínimo 13 (treze) membros. Composto de forma multisetorial, respeita os princípios de proporcionalidade, garantindo 50% de mulheres e 50% de negros, conforme o Artigo 23 do Regimento Interno da Associação.
Premissas para composição do Conselho Deliberativo:
– Equidade racial (50% ou mais de conselheiros negros);
– Paridade de gênero (50% ou mais de conselheiras mulheres);
– Diversidade regional (representantes de diversas macrorregiões do Brasil);
Órgão de consulta e assessoramento da administração da Associação, podendo ser acionado pelo Conselho Deliberativo e pela Diretoria Executiva quando os interesses sociais assim o exigirem, com mandatos coincidentes com o mandato do Conselho Deliberativo.
Premissas para composição do Conselho Consultivo:- Equidade racial (50% ou mais de conselheiros negros);- Paridade de gênero (50% ou mais de conselheiras mulheres);- Especificidade Técnica (representantes dos segmentos financeiros, educação, equidade racial, compliance e terceiro setor);